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Publicado em 08 de janeiro de 2026
Diário do Comércio

Inscrição no CNPJ será obrigatória para produtores rurais em 2026

Em 2026, todos os produtores rurais brasileiros deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para que possam exercer suas atividades. A partir de julho deste ano, pessoas que contribuirão com os novos impostos, que substituirão os atuais, com o intuito de simplificar o sistema tributário, deverão ter um CNPJ. Contudo, isso não significa necessariamente a abertura de empresas, já que o cadastro será apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. Quem ainda utilizava apenas o CPF não poderá mais.

A obrigatoriedade é resultado de alterações da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, e busca uniformizar a exigência cadastral do setor. Anteriormente, apenas o estado de São Paulo exigia a inscrição do produtor rural no CNPJ para questões acessórias, como emissão de documentos fiscais.

O advogado Guilherme Almas de Moura, especialista em Direito tributário e em Contabilidade do Agronegócio, explica os objetivos da mudança.

“Essa alteração tem como objetivo facilitar a fiscalização, concentrando em todas as unidades da federação um cadastro alfanumérico uniforme, e não mais as inscrições estaduais de cada estado. Essa alteração não impactará no regime de tributação do contribuinte, que poderá ser tributado como produtor rural pessoa física”, afirma.

 

O advogado destaca que, embora todo o produtor rural tenha que se inscrever no CNPJ, apenas os que tenham receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões por ano deverão contribuir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança cria regras específicas para o agronegócio, com tratamento diferenciado, mas aumenta a exigência de organização fiscal, controle e planejamento.

Este ano será um período de transição para os novos tributos, já que a Lei Complementar (LCP) 214/2025 determinou que as cobranças vão valer a partir de 2027 para a CBS, e 2029, para o IBS.

“O produtor rural precisará se organizar, pois a emissão de documentos fiscais dependerá da correta inscrição no CNPJ. O ano de 2026 será um ano de transição, de modo que muitos produtores rurais continuarão emitindo os documentos fiscais com o CPF, sendo necessário se planejar ao longo de 2026 para a migração definitiva que ocorrerá a partir de 2027”, alerta Moura.

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luiz da Silva, afirmou que “ainda é muito cedo para saber se a mudança é boa ou ruim para o pequeno agricultor”. A federação representa mais de 500 mil produtores familiares no Estado.

 

Um dos temores apontado por ele é se a inscrição no CNPJ pode afetar benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores rurais, como é o caso dos segurados especiais.

No caso, o produtor que realize determinados trabalhos rurais, com o auxílio eventual de terceiros, que não supere 120 dias por ano, ou de membros da família – ressaltando que, filhos casados não são considerados como “membros da família”, apenas os solteiros -, em uma terra que não seja maior do que quatro módulos fiscais, podem ser beneficiados com o seguro especial.

 

Contudo, o advogado tranquiliza ao afirmar que com vendas mais vultuosas, os pequenos produtores já perderiam o benefício. “O pequeno produtor, esse da agricultura familiar, emite pouca nota fiscal, mas a medida que ele vai vendendo, já perderia a condição de segurado especial.”

 

Implementação da Reforma Tributária

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, após discussões que se arrastaram por cerca de 40 anos, a Reforma Tributária passou a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano, obrigando que empresas emitam notas fiscais que destaquem os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O intuito é simplificar o sistema tributário brasileiro. Para isso, o CBS substitui os Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e todos federais; e o IBS , que unifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Empresas que cometeram erros nas informações durante o processo de transição para o novo sistema não serão penalizadas, desde que estejam agindo de boa-fé.

“O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação dos projetos que tratavam do tema.

O objetivo é que o CBS esteja totalmente implementado já a partir de 2027, enquanto o IBS terá o fim da transição apenas em 2033, quando chegará ao fim a cobrança do ICMS e ISS.

 
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